Passatempo
“Um Natal com Nestlé Baby&me”
- Condições de Participação –
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 500201307, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob este mesmo número, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.ºs 8 e 8-A, 2795-010, em Oeiras, e com o capital social de 30.000.000,00 EUR (trinta milhões de euros), doravante designada por “Nestlé” ou “Nestlé Baby&me”, vai levar a efeito entre 13 de Novembro de 2025 a 2 de Dezembro 2025, um passatempo com oferta de prémios, 55 famílias premiadas com bilhetes para o Concerto para bebés na Sede da Nestlé em Linda-a-Velha , que denominou de “Um Natal com Nestlé Baby&me” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam.
A Nestlé contratou a empresa Qualifio SA, para o desenvolvimento do website do passatempo, e para a receção e gestão das participações.
1ª
ÂMBITO DO PASSATEMPO
Este passatempo destina-se a todos os consumidores, pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que estejam registados ou que se registem em https://www.nestlebebe.pt/ com pelo menos um bebé com idade compreendida entre os 0 e 36 meses.
2ª
OBJETIVO DO PASSATEMPO
Este passatempo tem como objetivo dinamizar o Concerto para bebés de Natal promovido pela Nestlé Baby&me em Lisboa e premiar os consumidores que participem e vençam de acordo com os requisitos estipulados no presente Regulamento.
3ª
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O passatempo decorrerá, entre 13 de Novembro de 2025 e o dia 2 de Dezembro de 2025 no website https://www.nestlebebe.pt/concerto-para-bebes-natal.
A data limite para submeter a participação no passatempo é às 23:59 horas de dia 2 de Dezembro de 2025.
4ª
FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Todos os consumidores podem participar no passatempo através do website https://www.nestlebebe.pt/concerto-para-bebes-natal.
Para participar neste passatempo os consumidores devem:
- Ter no seu agregado familiar um bebé com idade compreendida entre os 0 e os 36 meses;
- Utilizar para participação no passatempo o endereço eletrónico com que está registado no clube Baby&me;
- Caso não esteja registado no clube, deverá fazer a criação da sua conta e participar no passatempo com o email de registo.
- Aceder ao website https://www.nestlebebe.pt/concerto-para-bebes-natal e jogar ao jogo da memória, cujo objetivo é encontrar pares de cartas iguais, virando duas cartas de cada vez;
- Serão considerados vencedores, os 55 (cinquenta e cinco) primeiros que conseguirem completar o jogo com o menor número possível de cliques — o número mínimo são 16 (dezasseis), que correspondem a 8 (oito) pares perfeitos de cliques.
- A participação no presente passatempo é limitada a 1 (uma) participação por IP.
- Cada 1 (um) dos 55 (cinquenta e cinco) vencedores ganha um prémio máximo de 4 (quatro) bilhetes, respeitantes a 2 (dois) bilhetes de adulto e 2 (dois) bilhetes de bebé.
- Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação no passatempo e serão tratados pela Nestlé exclusivamente para a gestão deste passatempo. O titular tem os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los através do preenchimento do formulário presente em https://empresa.nestle.pt/fale-connosco. Para mais informações como a Nestlé trata os seus dados pessoais, por favor consulte a nossa Política de Privacidade em www.empresa.nestle.pt/politica-de-privacidade.
5ª
VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
- Após o término do passatempo, a Nestlé verificará se as participações reúnem as condições indicadas no presente regulamento. A cada participante será atribuído um “ID” único.
- Todas as participações terão de ser feitas obrigatoriamente por um adulto, isto é, participante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, no momento da participação.
- A atribuição de prémios fica limitada por pessoa e por endereço de IP, pelo que ao mesmo concorrente e/ou ao mesmo endereço só poderá ser atribuído um prémio máximo de 4 (quatro) bilhetes (2 (dois) bilhetes de adulto e 2 (dois) bilhetes de bebé).
6ª
APURAMENTO DOS VENCEDORES
- O júri, formado por membros da Nestlé , irá verificar as participações dos concorrentes e serão apurados os 55 (cinquenta e cinco) primeiros vencedores de acordo com aqueles que conseguirem completar o jogo com o menor número possível de cliques — o número mínimo são 16 (dezasseis), que correspondem a 8 (oito) pares perfeitos de cliques.
- A atribuição dos bilhetes é limitada por participante/lar e por endereço de IP e pressupõe que os dados do perfil do Clube Nestlé Baby&me estão atualizados (Nome completo, Morada, Telefone, Email e Dados do bebé).
- Serão apurados o total de 55 (cinquenta e cinco) vencedores;
- A decisão do júri é soberana, irrevogável e insuscetível de recurso.
NOTA: A Nestlé reserva-se ao direito de substituir um ou vários elementos do júri se assim o entender.
7ª
PRÉMIOS
Serão apurados 55 (cinquenta e cinco) vencedores sendo que o prémio está limitado a um por participante/lar e por endereço de IP.
O prémio é constituído por máximo de 4 (quatro) bilhetes por família, 2 (dois) adultos e 2 (dois) bebés, para assistir ao Concerto para bebés "Um Natal com Nestlé Baby&me" que decorrerá no dia 13 de dezembro, na sede da Nestlé Portugal em Linda-a-Velha (Rua Alexandre Herculano, 8 - 2799-554 Linda-a-Velha) às 9:00h.
A Nestlé reserva-se ao direito de substituir os prémios por outros semelhantes.
Só será atribuído um prémio por participante/lar e por endereço de IP.
8ª
ENTREGA E RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS
- Após o término do passatempo, o vencedor será contactado pelo Serviço de Informação Nestlé via e-mail ou telefone no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis com o objetivo de confirmar a aceitação e seleção do prémio por parte deste, sendo que o número mínimo de tentativas e contacto será de 5 (cinco).
- A Nestlé não se responsabiliza por o não apuramento de vencedores devido a não terem os seus dados atualizados no clube Nestlé Baby&me.
- Terminando o prazo previsto na alínea 1., não tendo sido possível contactar algum/ns premiado/s, ou não sendo algum/ns prémio/s reclamado/s, ou caso existam premiados que não cumpram o presente regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida a ordem de apuramento dos mesmos, reservando a Nestlé o direito de excluir os suplentes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone.
- O procedimento previsto no recurso a suplentes repetir-se-á as vezes que forem necessárias de forma a se conseguir a confirmação dos premiados para atribuição dos prémios, até ao prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do apuramento dos vencedores.
- É da responsabilidade do vencedor garantir que a informação disponibilizada está correta e atualizada.
9ª
PUBLICAÇÃO DE VENCEDORES
O nome dos vencedores serão publicados no website da página do passatempo, em https://www.nestlebebe.pt/concerto-para-bebes-natal a partir do dia 3 de Dezembro de 2025.
10ª
PUBLICIDADE AO PASSATEMPO
Este passatempo será divulgado nas redes sociais Nestlé e no site https://www.nestlebebe.pt/concerto-para-bebes-natal.
11ª
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação no Passatempo.
- Os dados pessoais são tratados, utilizados e conservados pela Nestlé na qualidade de responsável pelo tratamento nos termos do disposto na Política de Privacidade da Nestlé a que o Participante teve acesso no ato do registo.
- Os dados pessoais fornecidos durante a participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a serem tratados por Qualifio na qualidade de Subcontratada para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores e entregar os prémios.
- Os dados pessoais recolhidos serão eliminados após a conclusão deste Passatempo, sendo conservados durante o período de desenvolvimento do Passatempo, até à fase de apuramento final das participações, entrega dos prémios.
- Os dados pessoais recolhidos podem ser utilizados ou conservados após o período indicado no número anterior, para o cumprimento de obrigações legais. O tratamento de dados para fins de comunicação e marketing com novidades, promoções e produtos será efetuado de acordo com a opção de livre consentimento manifestada pelo Participante aquando do seu registo. O Participante pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação e marketing a todo e qualquer momento.
- O participante usufrui do direito de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los através do formulário https://empresa.nestle.pt/fale-connosco.
- Para mais informações sobre como os seus dados pessoais são tratados, por favor consulte a nossa Política de Privacidade em www.empresa.nestle.pt/politica-de-privacidade.
12ª
Cedência de Voz e Imagem
- Os vencedores do passatempo, reconhecem que ao participar no evento “Concerto para bebés”, a Nestlé terá presente fotógrafos e videógrafos que procederão à recolha de imagens do evento, podendo assim recolher a imagem dos participantes, termos em que:
- Autorizam a Nestlé a recolher a sua imagem, em fotografia ou vídeo, nos termos da legislação aplicável, sendo que nenhuma remuneração ou compensação será devida para o efeito.
- Declaram ainda que as imagens captadas podem ser utilizadas em materiais internos e externos da Nestlé exclusivamente alusivos ao evento.
- Na qualidade de pais/titulares do poder paternal declaram, para os devidos efeitos, autorizam a Nestlé a recolher a imagem dos menores acompanhantes do evento, nos termos da legislação aplicável, nos suportes tidos por convenientes pela Nestlé, para divulgação do evento.
- A não aceitação dos termos acima descritos determina a não participação dos vencedores, pela impossibilidade de se impedir no local a recolha de imagens de forma espontânea e em ambiente de grupo.
13ª
CONDIÇÕES GERAIS
- A participação neste passatempo está condicionada à aceitação integral do presente regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Nestlé e publicitados no site https://www.nestlebebe.pt/concerto-para-bebes-natal.
- A data-limite de participação pode vir a ser alterada como forma de permitir o escoamento total dos prémios ou, caso estes se esgotem antes do términus do passatempo. Caso seja alterada, a nova data será comunicada no site https://www.nestlebebe.pt/.
- Os participantes garantem que obtiveram todas as autorizações necessárias, nomeadamente as autorizações de terceiros, no que respeita ao seu direito à imagem e/ou direitos de autor, ou outros.
- Os dados solicitados são obrigatórios para a participação neste passatempo. Os dados pessoais serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade da Nestlé, Rua Alexandre Herculano, n.ºs 8 e 8-A, , 2795-010 Linda-a-Velha, e destinam-se ao processamento do presente, bem como a serem futuramente utilizados pelas empresas do grupo Nestlé exclusivamente para o envio de correspondência, mensagens eletrónicas com novidades sobre produtos ou ofertas promocionais. O titular dos dados tem direito de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los pessoalmente ou por escrito junto da morada indicada. Se desejar receber correspondência ou ofertas promocionais assinale na sua participação.
- Não é permitida a participação neste passatempo a empregados do Grupo NESTLÉ, da Longa Vida S.A., Qualifio e respetivas famílias.
- Os prémios atribuídos não poderão, por vontade dos vencedores, ser substituídos por outros, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação aos mesmos. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são convertíveis em dinheiro.
- Para a resolução de qualquer litígio emergente de questões de validade, interpretação, integração, execução e cumprimento do estabelecido no presente passatempo será competente o Foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Este passatempo não é patrocinado, avalizado ou administrado pela entidade que gere a via de participação ou seus associados, escolhida para o presente passatempo.
14ª
FORÇA MAIOR
- Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo não cumprimento das suas obrigações se tal for devido ou resultar de caso fortuito ou de força maior.
- Para efeitos do presente passatempo, entende-se por caso fortuito ou de força maior, doravante “Força Maior”, todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações na forma e prazo acordados, sendo que, sem que a enumeração seja limitativa, poderão constituir casos de Força Maior, os atos de guerra, declarada ou não, e os atos de terrorismo, rebeliões ou motins, as epidemias declaradas como tal, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações ou terramotos, e bem assim os cortes prolongados de comunicações e as greves gerais.
- A Parte que pretenda invocar caso de Força Maior deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito a outra Parte, fazendo desde logo prova do evento invocado e dos seus efeitos na execução do passatempo.
15ª
FRAUDE
- A Nestlé reserva-se o direito de desqualificar / excluir o participante e recusar a atribuição do prémio, às participações que estejam em incumprimento devido às seguintes situações:
- Recurso a dados falsos ou imprecisos;
- Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo;
- Recurso a programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos para obter vantagem competitiva, em concreto:
- Que manipulem o tempo necessário à realização do jogo- apresentando tempos excessivamente reduzidos à capacidade humana;
- Tentem viciar as regras ou o espírito do passatempo - cabendo à Nestlé realizar essa análise através de um conjunto de indícios detetados na participação;
- Manipulem o tempo necessário à realização do jogo- apresentando tempos excessivamente reduzidos à capacidade humana;
- Tentem viciar as regras ou o espírito do passatempo - cabendo à Nestlé realizar essa análise através de um conjunto de indícios detetados na participação;
- Efetuem alguma tentativa de fraude informática.
- Utilização de formas de participação cujo direitos ou autoria pertençam a terceiros.
- Divulgação de conteúdos racistas, xenófobos, difamatórios, que apelem à violência ou ofendam os bons costumes, com carácter criminal, linguagem inapropriada ou obscena, conteúdos incompreensíveis e/ou que não estejam de acordo com o âmbito do passatempo, assim como mensagens com fins comerciais ou de publicidade.
- Divulgação de conteúdos que promovam o uso de álcool, drogas, tabaco, armas ou qualquer atividade perigosa e/ou ilícita.
- Nos casos de se verificar alguma participação fraudulenta, a Nestlé reserva-se no direito de cancelar a participação do concorrente. As participações fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.
- A Nestlé, reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta promoção a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
- A Nestlé reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.
Para mais informações, contacte a Linha Nestlé Bebé através do número 800 201 937 (chamada grátis) de segunda a sábado, das 08:30 às 20:30, exceto feriados, ou se preferir através do formulário de contacto:
https://www.nestlebebe.pt/contactos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Nestlé e das suas decisões não caberá recurso.
NESTLÉ PORTUGAL Unipessoal, Lda.Linda-a-Velha,10/11/2025